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Voltar O decreto garante aos Militares o caráter indenizatório do valor alimentício debitado diretamente na conta do Militar


30 de Março de 2022 às 00:00
O decreto garante aos Militares o caráter indenizatório do valor alimentício debitado diretamente na conta do Militar


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O decreto de nº 1.331, publicado nesta terça-feira (29.03), idealizado pelo poder executivo do Estado de Mato Grosso e deferido pelo Governador do Estado srº Mauro Mendes, em conjuntura com a Secretária de Segurança Pública – SESP, representada pelo Secretário da SESP srº Alexandre Bustamante, garante o fornecimento do valor da alimentação que será efetuado mediante repasse do valor equivalente na folha de pagamento do militar, em caráter indenizatório, será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou de até no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso (CBMMT) em exercício legal, Cmt Cel BM Ricardo Bezerra, em fala, reforçou que “A decisão é um pleito antigo dos comandos das instituições Militares. Vindo ao encontro dos anseios da tropa, sendo possível com o apoio do Governador do Estado, senhor Mauro Mendes, Secretaria de Segurança Pública - Secretário Alexandre Bustamante, Secretaria de Planejamento e Gestão - secretário Basílio Bezerra e Assembleia Legislativa de MT”.

 

Caberá a cada unidade efetuar as adequações que se fizerem necessárias nos contratos de alimentação ou congêneres vigentes, em razão da redução das quantidades de fornecimento de refeições diretas e/ou mudança da modalidade de fornecimento da alimentação. Além do decreto nº 1.331 de caráter indenizatório, foi previsto também a reserva remunerada para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM).