O Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) é emitido após a vistoria do Corpo de Bombeiros, com validade conforme item 8.3.10 da NTCB 01/2020, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico.
Para obter esse alvará, o contribuinte deve:
1) Procurar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para elaborar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) do empreendimento;
2) Após elaborado o PSCIP, protocolizá-lo presencialmente em uma Unidade do CBM/MT para análise e aprovação;
3) Após aprovação, deverá executar os preventivos previsto no PSCIP aprovado;
4) Após executado o PSCIP, solicitar Vistoria Técnica presencialmente em uma Unidade do CBM/MT.
5) Após a realização e aprovação da vistoria pelo CBM/MT, será emitido o ALVARÁ DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (ASCIP) com validade mínima de 02 (dois) anos.
O alvará é emitido em no máximo 05 (cinco) dias após aprovação em vistoria.
O alvará ficará à disposição do contribuinte na unidade do Corpo de Bombeiros Militar que realizou a Vistoria.